Os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem os adquiriu, são considerados como sendo do casal, sujeitos ao regime de bens escolhido no momento da celebração do matrimônio. Os regimes de bens mais comuns são a comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Se você estava sob o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil na ausência de escolha, os bens adquiridos durante o casamento serão considerados comuns ao casal, incluindo o carro comprado durante esse período, mesmo que você tenha trocado ou comprado um carro novo.
No entanto, se o novo carro foi adquirido com recursos que podem ser claramente identificados como pertencentes apenas a um dos cônjuges (por exemplo, provenientes de uma herança exclusiva de um dos cônjuges), pode ser possível argumentar que o carro é um bem particular e não sujeito à partilha.
Caso haja divergências sobre a partilha de bens, é recomendável procurar orientação jurídica específica para analisar detalhes do caso, considerando as leis vigentes, as decisões dos tribunais superiores, e o regime de bens aplicável ao seu casamento. A jurisprudência e as decisões judiciais podem variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
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