A responsabilidade paterna no Brasil é determinada principalmente pela legislação, que leva em consideração a proteção dos direitos da criança. O fato de ter tido relações sexuais sob o efeito de álcool não é um argumento válido para recusar a paternidade.
A paternidade é estabelecida com base na relação biológica entre o pai e a criança, e existem meios legais para determinar a paternidade, como o teste de DNA. Além disso, a legislação brasileira valoriza o bem-estar da criança e seus direitos fundamentais.
Portanto, mesmo que tenha tido relações sexuais sob o efeito de álcool, isso não afeta a sua responsabilidade legal em relação à paternidade. Recusar a paternidade sem fundamentos legais pode resultar em consequências legais.
É sempre recomendável procurar a orientação de um advogado para entender melhor a situação específica e receber aconselhamento jurídico adequado com base nas circunstâncias específicas do caso.
Uma observação importante é que se o homem teve relações sexuais sob efeito de álcool e acrescentada de substância que lhe retire a consciência, pode-se cogitar a tese de estupro praticado pela mulher.
No Brasil, a legislação define o estupro como um crime que envolve conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Historicamente, o entendimento jurídico era de que o estupro era um crime cometido apenas por homens contra mulheres.
No entanto, a legislação foi alterada para incluir a possibilidade de estupro de homens por mulheres.
A Lei nº 12.015/2009 modificou o Código Penal brasileiro e passou a reconhecer que qualquer pessoa, independentemente do sexo, pode ser vítima de estupro.
Portanto, legalmente, uma mulher pode ser acusada e condenada por estupro se cometer conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça contra um homem.
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