Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que um ex-marido deve pagar aluguel proporcional à ex-esposa pelo uso exclusivo do imóvel que era do casal, até a venda do bem durante o processo de partilha. A parcela mensal será equivalente à metade do valor estimado de um aluguel do imóvel.
A ex-esposa, que havia deixado a residência após a separação e alugado outro imóvel, entrou com a ação alegando que o ex-marido continuou morando no bem adquirido em conjunto, sem qualquer compensação financeira. Inicialmente, o pedido foi negado na Comarca de Camaragibe, mas ao recorrer ao TJPE, o tribunal deu provimento ao recurso.
O desembargador relator destacou que, mesmo antes da partilha oficial dos bens, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que um dos ex-cônjuges solicite indenização caso o outro esteja fazendo uso exclusivo de um imóvel comum. Dessa forma, o ex-marido foi condenado a pagar o valor referente à metade do aluguel até que o imóvel seja vendido, com correções anuais pelo índice IGP-M.
Essa decisão reforça o entendimento de que, durante a separação, é direito do ex-cônjuge que não faz uso do imóvel ser compensado financeiramente, protegendo o patrimônio de ambos enquanto a partilha não é finalizada.
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