Um motorista de caminhão, morador do norte do Estado, difamado por uma emissora de televisão paranaense, será indenizado pelos danos morais sofridos. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas.
O autor, em outubro de 2021, durante viagem a Pontal do Paraná-PR, teria sido vítima de tentativa de latrocínio, inclusive com necessidade de atendimento hospitalar em seguida aos fatos. Após liberação médica, entretanto, o caminhoneiro tomou ciência de que a emissora, por meio de seu jornal em horário nobre, atribuíra-lhe passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar. Em juízo, ele ressaltou que a notícia teve grande repercussão e que permanece disponível no canal online da ré.
Em defesa, a emissora alegou que as informações levadas ao ar são fidedignas e que suas fontes foram os relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. Acrescentou que a notícia foi divulgada nos moldes em que foi recebida.
Em análise dos fatos apresentados, o magistrado da causa destacou que, apesar das alegações de que os relatos foram obtidos das autoridades policiais, a parte ré não apresentou provas nesse sentido, nem buscou informações sobre os registros criminais do autor. Ao proceder desta forma, assumiu a responsabilidade por eventuais informações falsas. O autor, por sua vez, colacionou certidões criminais negativas do Estado de Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná. Restou, portanto, configurado o dever de a ré indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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