O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que profissionais de farmácia que aplicaram testes rápidos de covid-19 em drogarias têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio. A decisão veio após uma ação movida contra uma grande rede de farmácias, onde farmacêuticos chegaram a realizar mais de 100 testes diários durante o auge da pandemia.

A rede de drogarias alegou que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras, luvas e aventais, argumentando que essas medidas eliminavam o risco biológico. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que, mesmo com os EPIs, o contato direto com clientes durante a aplicação dos testes expunha os trabalhadores ao risco de contaminação por agentes biológicos.
O TST reforçou que, de acordo com normas do Ministério do Trabalho, atividades que envolvem contato com material infecto-contagiante, como a coleta de testes, são consideradas insalubres. A decisão reconhece o direito dos profissionais ao adicional de insalubridade, refletindo a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em tempos de pandemia.
O caso serve como um marco para profissionais da saúde que atuaram na linha de frente em farmácias, reafirmando seus direitos trabalhistas em situações de risco.
Processo: RRAg-375-16.2021.5.08.0002
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