Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus a um homem acusado de violência doméstica sob a justificativa de insuficiência comprobatória.
A defesa do réu, acusado de lesão corporal contra a ex-companheira, alega que as fotografias presentes nos autos não foram periciadas e não podem substituir a realização de um exame de corpo delito.
A defesa ainda requisitou que o relato do acusado, entendido como negativo da autoria, caracterize confissão qualificada, de modo que exista a possibilidade de absolver ou reconhecer a confissão espontânea qualificada e refazer a dosimetria.
Para o relator do caso, apesar de o corpo delito ser indispensável em ocorrência que deixam vestígios, o exame pode ser dispensado se a prova for demonstrada de outras formas como laudos e prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde em casos que envolvam violência doméstica.
A partir dos termos da Lei 11.340/2006, o relator interpretou que o caso em questão foi diferente por conta da vítima não ter realizado nenhum exame ou apresentado foto do rosto como evidência. Afirmando que a “a razão assiste ao recorrente”, o relator deu provimento para absolver o acusado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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