A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é uma parcela remuneratória destinada aos servidores públicos federais que participam de atividades relacionadas à capacitação, treinamento ou avaliação de candidatos em concursos públicos.
A GECC é devida aos servidores que participam como instrutores, coordenadores, supervisores ou examinadores de cursos de formação, treinamento e capacitação, bem como aqueles que participam de bancas examinadoras em concursos públicos. A gratificação é concedida em percentual sobre o vencimento básico do servidor e pode variar de acordo com a complexidade e a duração do curso ou concurso.
Para fazer jus à GECC, o servidor deve estar investido em cargo efetivo e ter sido designado para desempenhar as atividades que geram o direito à gratificação. Além disso, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos em lei, como ter participado de treinamento ou capacitação para a atividade a ser desempenhada.
A GECC é uma forma de incentivar a capacitação e o treinamento de servidores públicos, além de reconhecer a importância do trabalho desempenhado por aqueles que atuam como instrutores, coordenadores, supervisores ou examinadores em cursos de formação e concursos públicos. A gratificação também contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado à população, uma vez que estimula a capacitação dos servidores públicos.
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