Um morador de Bujari, cidade localizada no estado do Acre, passou por uma situação constrangedora ao tentar utilizar o transporte público para sua consulta com um cardiologista no Hospital Estadual do Acre. Ao entrar no ônibus, o indivíduo apresentou sua carteira de pessoa idosa, porém o motorista se recusou a aceitá-la e exigiu o pagamento da tarifa. A situação se agravou e resultou na expulsão do cidadão do veículo.
A empresa de transporte, responsável pelo incidente, alegou em sua defesa que o usuário apresentou uma carteira destinada ao transporte gratuito interestadual, não municipal. Portanto, afirmaram que o consumidor era o responsável pela ocorrência do fato.
A demanda foi analisada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari, e o juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante ter apresentado a carteira incorreta de transporte não invalidava sua condição de idoso e o direito à gratuidade. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa em expulsar o idoso do ônibus, quando ele estava a caminho de uma consulta médica, não se justificava.
Como resultado, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar R$ 3.500,00 a título de danos morais. O juiz destacou que a indenização possui um caráter pedagógico, buscando desencorajar a repetição desse tipo de comportamento ilícito por parte da empresa.
No mês de junho, a campanha Junho Violeta ganha destaque, visando conscientizar a população sobre a importância de combater a violência contra os idosos.
É importante ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
(Processo n° 0000007-55.2023.8.01.0010)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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