Uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) validou a demissão por justa causa de um trabalhador que aderiu a uma “greve selvagem” em uma empresa de fundição em Nova Veneza, Sul do estado.
Motivos da Decisão
A paralisação, considerada “surpresa” e sem apoio sindical, foi equiparada a abandono de emprego. O trabalhador e seus colegas se recusaram a retornar ao trabalho após a mudança na gestão da empresa, determinada pela Justiça Comum [1).
Requisitos para Greve Legítima
Para ser considerada legítima, uma greve deve seguir critérios específicos:
- Aviso prévio ao empregador
- Apoio sindical
- Busca por direitos trabalhistas
Caso Contrário
Caso não siga esses procedimentos, a greve pode ser considerada “selvagem” e resultar em dispensa por justa causa, como ocorreu neste caso.
Impactos da Paralisação
A paralisação causou prejuízos à empresa, incluindo:
- Depreciação de produtos
- Queda no faturamento
- Impactos financeiros
Decisão Unânime
O acórdão concluiu, por unanimidade, que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, conforme permite a legislação trabalhista.
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