Uma decisão judicial em Goiânia determinou a transferência da guarda de uma criança de três anos para o pai, após a mãe mudar-se para Tocantins para cursar Medicina sem o consentimento do outro genitor. O Juízo da Vara de Família considerou que essa mudança representava uma violação aos direitos da criança e um exemplo de alienação parental.
Inicialmente, a guarda unilateral tinha sido concedida à mãe devido a uma medida protetiva contra o pai por suposta violência psicológica. Contudo, a medida foi revogada após ser constatado que o verdadeiro objetivo era afastar a filha do convívio com o pai.
A sentença destacou diversas práticas de alienação parental por parte da mãe, incluindo fornecer um endereço falso nos autos, cancelar a matrícula da criança e apresentar falsas denúncias contra o pai. Além disso, o depoimento da babá da criança, contratada por ambos os genitores, evidenciou que o pai estava em melhores condições para cuidar da filha.
A juíza responsável pelo caso enfatizou que a mãe não poderia ter mudado com a criança sem autorização do pai. Com base nesse entendimento e no ambiente mais estável e propício oferecido pelo pai, caracterizado pela capacidade de trabalho remoto e residência fixa em Goiânia, a guarda foi transferida para ele.
O advogado que atuou no caso destacou que essa decisão desmitifica qualquer preconceito sobre a definição da guarda dos filhos, demonstrando que o sistema judiciário prioriza o bem-estar da criança. Ele enfatizou o princípio do melhor interesse da criança como critério absoluto e inafastável, ressaltando que a Lei da Alienação Parental foi aplicada de maneira indireta no caso.
A sentença concluiu que a residência fixa do pai em Goiânia seria mais favorável para a criança do que mudar-se para outro Estado sem o consentimento do genitor, destacando que tal ato poderia configurar alienação parental.
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