O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu à mãe a guarda unilateral de uma criança de dois anos, determinando que o pai tenha direito a convivência apenas supervisionada. A decisão ocorreu após a análise do caso em que o genitor demonstrou desinteresse contínuo desde a gestação.
A mãe, ao solicitar a guarda unilateral, relatou que o pai não esteve presente em nenhum momento, nem emocionalmente, nem financeiramente, tanto durante a gravidez quanto após o nascimento da criança. O homem, segundo a mãe, não procurou construir uma relação com o filho. Mesmo assim, a primeira instância havia determinado a guarda compartilhada, com o argumento de que, apesar da indiferença atual, o relacionamento poderia se modificar com o tempo.
Inconformada, a mãe recorreu, alegando que o regime de guarda compartilhada era inadequado, especialmente considerando a pouca idade do filho e a negligência do pai. O TJCE, ao rever o caso, destacou que o genitor nunca havia se aproximado da criança e sequer respondeu às notificações judiciais.
Além disso, foi levado em consideração o fato de que o menino ainda está em fase de amamentação devido a uma alergia à proteína do leite de vaca, tornando a presença constante da mãe essencial para o bem-estar da criança.
Com isso, o tribunal decidiu que a guarda unilateral seria a melhor solução. A convivência entre pai e filho ficou restrita a videochamadas e encontros presenciais supervisionados pela mãe. A medida garante que a criança tenha contato com o pai, mas de forma controlada, sempre priorizando seu desenvolvimento e segurança.
Essa decisão reflete uma postura cada vez mais comum na Justiça, em que o bem-estar da criança é o fator primordial na definição de regimes de guarda, especialmente em casos de desinteresse ou ausência por parte de um dos pais. O objetivo é sempre proteger os direitos e as necessidades da criança, ajustando as responsabilidades parentais conforme o caso.
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