Em decisão recente, a 3ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, reconheceu a maternidade de uma mulher criada como irmã dos filhos. O registro civil foi alterado após 55 anos.
Conforme consta nos autos, a mulher foi mãe na adolescência. Em 1968, ela deu à luz a filhos gêmeos, frutos do romance com um homem que rejeitou a gravidez.
Na época, os pais da adolescente declararam a paternidade dos bebês. O intuito era “salvar a honra da família” e evitar que as crianças “sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa”.
Na ação, a mulher alegou que nunca aceitou a decisão dos pais, mas cedeu em razão da pressão psicológica e religiosa.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o reconhecimento da filiação não prescreve, e os avós maternos, já falecidos, praticaram ilegalidade no registro/adoção. Ainda segundo o magistrado, a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós).
“Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito […] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido”, concluiu o juiz.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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