Um homem conseguiu na Justiça o direito de manter a guarda de um veado campeiro que ele criava como animal doméstico há anos. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia apreendido o animal porque o proprietário não possuía o registro necessário para mantê-lo em casa.
O caso foi levado à 5ª Turma da Justiça Federal da 1ª Região, que decidiu que retirar o veado do ambiente em que vive há tanto tempo, sem sinais de maus-tratos ou exploração ilegal, seria mais prejudicial do que deixá-lo com seu dono. Segundo o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, o poder público deve defender e preservar o meio ambiente de forma equilibrada. Ele destacou que o veado campeiro já se encontra adaptado ao seu novo habitat doméstico, onde vive em harmonia com o dono, em um ambiente familiar e ecologicamente equilibrado.
Com base nessa avaliação, a Turma decidiu por unanimidade que o homem pode continuar com a guarda do veado campeiro, desde que regularize a situação do animal junto ao Ibama. O processo registrado é o de número 0023031-54.2009.4.01.3400.
Essa decisão ressalta a importância do bem-estar animal e a consideração das relações afetivas e de cuidado que se estabelecem entre os seres humanos e os animais.
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