Um homem que foi vítima de ofensas de cunho homofóbico por parte da subsíndica do condomínio onde mora deve ser indenizado por danos morais. A decisão, determinada pela 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, a mulher proferiu ofensas em um aplicativo de mensagens após o homem criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio.
A sentença levou em conta a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações.
Além disso, observou-se que ela proferiu verdadeiros xingamentos ao apelado trazendo aspectos de sua orientação sexual com o propósito de colocá-lo em situação vexatória.
A decisão considerou que as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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