Uma decisão recente da Justiça Federal de Porto Alegre garantiu o benefício do Bolsa Família a um homem de 58 anos, morador do bairro Bom Jesus, que vive sozinho e está em situação de extrema pobreza. Inicialmente, o pedido dele foi negado com base em uma portaria que limitava a concessão do benefício para quem mora sozinho, mas o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira entendeu que essa regra não poderia restringir o direito previsto em lei.
O homem, que está desempregado desde 2022 e enfrenta problemas de saúde que o impedem de trabalhar, atualizou seu Cadastro Único em agosto de 2023 e solicitou o Bolsa Família. Porém, após esperar 45 dias, ele foi informado de que seu pedido havia sido negado porque ele não fazia parte dos grupos prioritários e porque Porto Alegre já tinha um número elevado de beneficiários que vivem sozinhos — 24,65% do total, bem acima do limite de 16% estabelecido pela portaria publicada em agosto de 2023.
Ao recorrer à Justiça, o homem argumentou que estava em uma situação de extrema pobreza e que tinha direito ao benefício. Em sua decisão, o juiz reconheceu que a portaria de fato impedia a entrada de novas famílias unipessoais no programa em Porto Alegre, mas destacou que essa regra não pode se sobrepor à lei que criou o Bolsa Família. Segundo ele, a Lei nº 14.601/2023 define claramente os requisitos para a concessão do benefício, e uma norma administrativa não pode limitá-los.
O juiz também ressaltou que o papel das portarias é complementar as leis, não restringi-las. Assim, ele concluiu que o homem preenche os critérios estabelecidos na legislação, já que vive sozinho e possui uma renda mensal abaixo de R$ 218,00, o que garante seu direito ao Bolsa Família.
A decisão judicial determinou não apenas a concessão do benefício, mas também o pagamento das parcelas atrasadas desde setembro de 2023, quando o homem entrou com o pedido na Justiça. Apesar de a União ter a possibilidade de recorrer, foi informado que não o fará, e o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Essa vitória na Justiça anima muitas outras pessoas que vivem em situações semelhantes e enfrentam dificuldades para acessar o Bolsa Família devido às regras que limitam o número de beneficiários. A decisão reforça o entendimento de que o direito ao benefício deve ser garantido para quem realmente precisa, respeitando o que está previsto na lei.
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