A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou a condenação de um homem ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente por ele.
De acordo com os autos, o homem se relacionava com uma mulher, com quem morou junto por quatro anos. Neste período, eles adotaram, juntos, três cachorros.
Após se separarem, o homem decidiu adotar outros três cachorros em sua nova casa. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, ele voltou a morar com a ex-companheira até se restabelecer.
Depois de seis meses, ele se mudou do local e deixou os três cachorros que havia adotado unilateralmente e sem oferecer qualquer tipo de suporte financeiro à ex-companheira.
A autora da ação, que criou laços afetivos com os animais, quis ficar com eles, mas solicitou na Justiça o pagamento de um auxílio financeiro por parte do homem.
O relator, desembargador Jair de Souza, considerou plausível a fixação do auxílio, fixado em 15% do valor do salário mínimo para cada um dos três cachorros, no percentual de 50% de manutenção exclusiva dos animais com a antiga companheira, com direito à visita.
Processo 1005642-26.2019.8.26.0048
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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