Um homem de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50,4 mil à ex-esposa por ter encerrado o casamento apenas seis dias após a cerimônia e deixado todas as despesas do evento com ela. A decisão da Justiça manteve a condenação, dividindo o valor entre danos materiais e morais, sendo R$ 30,4 mil pelas dívidas do casamento e R$ 20 mil pelo sofrimento emocional causado.
Segundo o processo, a mulher havia contraído um empréstimo para cobrir os custos da cerimônia e da lua de mel, encorajada pelo noivo. No entanto, logo após a lua de mel, o homem colocou um fim no relacionamento e saiu de casa, deixando a ex-esposa sozinha com todas as dívidas. A mulher buscou a Justiça para ser indenizada.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso deixou claro que o homem não apresentou nenhuma prova de que teria ajudado a pagar as despesas do casamento. Portanto, a Justiça entendeu que ele deveria arcar com os custos. Além disso, o tribunal considerou o impacto emocional que a atitude dele causou à ex-esposa, justificando a indenização por danos morais.
A sentença foi confirmada pelos desembargadores de São Paulo, que julgaram o recurso de forma unânime. A decisão reforça a importância de se cumprir com as responsabilidades financeiras e emocionais assumidas em um casamento.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post