Um servidor exonerado de cargo em comissão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro durante a gestação de seu filho por meio de útero de substituição não deve ter direito à estabilidade no emprego.
O entendimento é do procurador-geral do Legislativo municipal carioca, José Luis Galamba Minc Baumfeld. Para ele, tal garantia não pode ser estendida a quem faz reprodução assistida por meio de terceiros.
O homem, servidor efetivo do município do Rio de Janeiro, estava cedido à Câmara Municipal e foi exonerado do cargo em comissão durante a gestação de seu filho, resultado de processo de reprodução assistida por meio de contratação celebrada por ele e seu marido com clínica especializada e uma terceira pessoa.
Direito à estabilidade no emprego é exclusivo da mãe gestacional, diz procurador
O funcionário pediu o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestação ou indenização equivalente à remuneração do cargo que ocupava somado ao valor da gratificação de encargos especiais que recebia.
No entendimento de José Luis Galamba Minc Baumfeld, a mãe gestacional é a titular exclusiva do direito à estabilidade no emprego. Dessa forma, tal garantia não pode ser estendida a quem faz reprodução assistida por meio de terceiros.
O procurador destacou que a licença-maternidade poderia ser estendida a um dos membros do casal homoafetivo, porém a mesma lógica não se aplica à garantia de indenização por dispensa arbitrária no curso da estabilidade provisória da gestante.
José Luis Minc observou que o objetivo desses dispositivos é garantir estabilidade à gestante em razão das limitações para o trabalho durante a gravidez. A ausência de proteção, segundo ele, dificulta tanto a manutenção quanto a busca por novo emprego, prejudicando a mãe e a criança. No entanto, tais circunstâncias não se verificam em relação ao servidor municipal do Rio.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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