Em uma decisão recente, a Justiça de Santa Catarina permitiu a antecipação de depoimentos de testemunhas idosas em um processo de usucapião que tramita em Joinville. O pedido foi feito pelo autor da ação, que demonstrou preocupação com a idade avançada das testemunhas, temendo que elas não pudessem estar disponíveis no futuro para a audiência de instrução.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que havia urgência no caso e que era necessário garantir a preservação dos depoimentos. Embora a ré tenha argumentado que a audiência ocorreu antes de sua citação válida, a Justiça considerou que as tentativas de citá-la fracassaram por dois anos, e que o risco de perder a prova era alto. Além disso, a ré não conseguiu comprovar que sofreu qualquer prejuízo com a antecipação dos depoimentos.
Dessa forma, a decisão de antecipar a prova foi mantida pelo tribunal, com votação unânime dos magistrados. Essa medida garante que a justiça continue a avançar, mesmo em situações em que o tempo pode ser um fator decisivo, como no caso de testemunhas mais velhas, cujas declarações são essenciais para o desfecho do processo.
Essa decisão reforça a importância da celeridade em casos envolvendo testemunhas de idade avançada, mostrando que a Justiça de SC está comprometida em proteger o andamento correto dos processos, evitando a perda de provas essenciais.
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