Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única (vencimento em 31/05/2023): o valor apurado na declaração;
2ª quota (vencimento em 30/06/2023): valor apurado, mais 1%;
3ª quota (vencimento em 31/07/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic de junho, mais 1%;
4ª quota (vencimento em 31/08/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho e julho), mais 1%;
5ª quota (vencimento em 29/09/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a agosto), mais 1%;
6ª quota (vencimento em 31/10/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a setembro), mais 1%;
7ª quota (vencimento em 30/11/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a outubro), mais 1%;
8ª quota (vencimento em 28/12/2023): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (junho a novembro), mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Fonte: Receita Federal.
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