Recentemente, uma decisão importante foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ficou decidido que omitir a condição de taxista no momento da contratação de um seguro de veículo pode acarretar na perda do direito à cobertura, caso ocorra algum acidente. Essa conclusão se baseia nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil, que exigem a boa-fé e a veracidade das informações prestadas pelo segurado.

O caso analisado envolveu um motorista de táxi que entrou com uma ação indenizatória contra sua seguradora. Ele buscava a anulação da cláusula de exclusão da cobertura e queria ser indenizado em R$ 10 mil por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais. O motivo foi um acidente ocorrido em março, quando seu veículo, coberto pela apólice, colidiu com outro carro, causando danos consideráveis.
Ao acionar a seguradora, o motorista teve sua solicitação negada. A justificativa foi que o veículo era utilizado para o transporte de passageiros, uma situação que estava excluída das condições gerais do seguro. O taxista alegou que a seguradora não havia esclarecido essa exclusão no momento da contratação do seguro, o que, segundo ele, violava seu direito à informação.
No entanto, tanto a decisão de primeira instância quanto o recurso julgado pela 1ª Turma Recursal foram desfavoráveis ao motorista. O relator do recurso reforçou que o contratante omitiu a utilização do veículo como táxi, agravando assim o risco do seguro. Esse comportamento está em desacordo com o Código Civil, que exige a transparência total por parte do segurado.
Essa decisão sublinha a importância da honestidade e da clareza na hora de contratar um seguro. Esconder informações cruciais, como o uso do veículo para fins comerciais, pode resultar na perda da cobertura em caso de sinistro. Portanto, motoristas de táxi e outros profissionais que utilizam seus veículos para o transporte de passageiros devem sempre informar essa condição ao contratar um seguro, garantindo assim a validade de sua apólice em situações de necessidade.
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