Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) simplificou o processo de inventário ao permitir a declaração de morte presumida de quatro parentes dentro dos próprios autos, em um caso envolvendo três sucessões. A medida acelerou a partilha de bens entre 15 herdeiros colaterais e trouxe uma abordagem inovadora para situações em que documentação de óbito é praticamente impossível de obter devido à idade dos falecidos.
A decisão foi aplicada em um processo que integra três inventários simultâneos: os dos pais e de um filho que não deixou descendentes diretos, cônjuge ou ascendentes vivos. Isso fez com que os bens fossem destinados a parentes colaterais. O caso apresentou desafios únicos, especialmente pela ausência de certidões de óbito dos ancestrais, que ultrapassariam hoje a idade de 130 anos. Essa particularidade justificou a concessão de morte presumida diretamente no processo, permitindo a continuidade da partilha sem a necessidade de procedimentos judiciais adicionais.
A medida trouxe transparência e agilidade ao caso. Um sistema eficiente de comunicação entre as partes foi adotado para manter os herdeiros informados de cada avanço. Essa interação frequente permitiu a clareza no processo e evitou conflitos entre os herdeiros, pois todos tinham ciência do andamento e da divisão de suas respectivas partes.
O TJSP reconheceu que a falta de documentação completa, somada à idade avançada dos parentes, dificultaria uma tramitação rápida. Com essa visão prática, o juiz aceitou a inclusão das mortes presumidas no próprio inventário, evitando que um novo processo fosse aberto apenas para decretar a ausência dos parentes.
A declaração de morte presumida em casos assim é incomum. Em geral, uma ação de ausência é instaurada separadamente para apurar o paradeiro da pessoa, sendo estabelecido um prazo legal de dez anos para confirmar a morte presumida e oficializar a transferência dos bens. No entanto, a exceção foi reconhecida devido à impossibilidade de localizar documentos de gerações anteriores, garantindo que a partilha fosse feita sem delongas.
Ao abrir esse precedente, o TJSP pode facilitar processos futuros onde há herdeiros colaterais e complexidade documental, principalmente em casos com múltiplas sucessões e concordância entre as partes envolvidas. A inovação trazida pela Justiça paulista ressalta a importância de uma abordagem prática em processos familiares, promovendo agilidade e efetividade na resolução de casos complexos e garantindo que os herdeiros tenham acesso aos bens de forma célere e segura.
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