Uma jovem que teve sua pensão alimentícia suspensa sem aviso prévio receberá indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela Justiça, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve indenizá-la no valor de R$ 10 mil. A suspensão do benefício aconteceu por um erro na interpretação de uma ordem judicial.
A confusão começou quando o INSS recebeu uma decisão da Justiça que pedia a suspensão das pensões alimentícias de outros filhos do pai da adolescente, que já eram maiores de idade. No entanto, a pensão da jovem, que ainda tinha direito ao benefício, também foi suspensa por engano.
Esse erro causou grande impacto na vida da adolescente, que ficou sem a pensão e sofreu prejuízos materiais e emocionais. A defesa do INSS argumentou que o equívoco foi causado pela decisão judicial recebida, mas a Justiça entendeu que a instituição deveria ter sido mais cuidadosa ao analisar a ordem e verificar corretamente quais beneficiários deveriam ter suas pensões suspensas.
A Justiça ressaltou que o caráter alimentar da pensão, essencial para a jovem, torna o erro ainda mais grave e presume a existência de danos morais. Por isso, o INSS foi condenado a pagar a indenização, mesmo com a redução do valor para R$ 10 mil, considerado adequado para o caso.
Essa decisão reforça a importância de um cuidado maior na gestão dos benefícios previdenciários, principalmente em casos que envolvem a subsistência de pessoas que dependem desse recurso para seu sustento.
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