O auxílio-doença do INSS passará por um novo processo de solicitação antecipada, visando agilizar o atendimento e a concessão do benefício aos cidadãos. Até então, a concessão do auxílio-doença exigia que o beneficiário passasse por uma perícia médica para comprovar sua condição de saúde e sua incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, a nova medida altera esse procedimento em casos mais urgentes.
A principal mudança é que agora o benefício poderá ser aprovado sem a necessidade de realização da perícia médica presencial. O cidadão que possui atestado médico ou outras comprovações da doença que o impeça de trabalhar poderá anexar esses documentos ao pedido de auxílio-doença no INSS. Com isso, ele terá seu benefício concedido sem precisar comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.
Essa decisão foi tomada pelo governo federal em conjunto com a Previdência Social com o objetivo de reduzir as filas e proporcionar uma resposta mais rápida e eficiente aos requerentes do auxílio-doença. Dessa forma, espera-se agilizar o processo de concessão do benefício, garantindo que aqueles que realmente necessitam recebam o auxílio de forma mais ágil e sem maiores entraves.
É importante ressaltar que essa medida pode ser aplicada para casos em que a documentação apresentada seja suficiente para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Entretanto, em algumas situações, o INSS ainda pode solicitar a realização de perícia presencial para verificar a condição de saúde do beneficiário, especialmente quando a documentação apresentada não for conclusiva.
Portanto, a nova forma de solicitação antecipada do auxílio-doença busca facilitar o acesso ao benefício, mas é fundamental que o cidadão esteja de posse dos documentos médicos e comprovações adequadas para garantir uma análise mais ágil e precisa do seu pedido.
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