“O poder transformador da arte não tem fronteiras, não tem limites. O menino tem o coração que pulsa como uma banda de rock. Pulsa forte. Ele tem um coração quentinho. Ele vai ao show”. Foi assim que o juiz José Honório de Rezende, da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, decidiu autorizar uma criança de 5 anos de idade a participar do show do grupo de rock Kiss, na capital mineira, na última quinta-feira (20/4). Os pais do menino pediram autorização judicial para levá-lo ao espetáculo, que tinha classificação etária de 10 anos.
O magistrado também citou uma parte da letra de uma das mais famosas músicas da banda Kiss, “Rock And Roll All Nite”, que, em tradução livre do inglês, diz: “Você diz que quer dar uma volta, a festa acabou de começar. Nós vamos te deixar entrar”.
Além de fã da banda norte-americana, o menino também superou o tratamento de um câncer nos gânglios linfáticos com ajuda das músicas da banda de rock. No pedido na Justiça, os pais disseram que, com quase três anos de idade, a criança foi diagnosticada com esse tipo de câncer altamente agressivo, ficou internada no Hospital Felício Rocho, em BH, por nove meses e lutou bravamente contra a doença. Ele ficou conhecido no hospital como o ‘menino do rock’, já que os mais de 270 dias internação foram aliviados pelo rock ‘n roll do Kiss no hospital.
O juiz José Honório de Rezende disse que a criança tinha o direito de assistir ao show, presencial, na companhia dos pais e considerou a importância banda americana na história da criança. Na decisão, ele diz que, na rotina de sessões de quimioterapia, de lidar com os efeitos colaterais, o menino encontrou alívio na arte dos roqueiros. “E a arte pode muito. O estímulo veio da banda Kiss. Funcionou como uma mágica, a multiplicar os efeitos das terapias e devolver esperança para todos em volta da criança, a família, a equipe médica e, sem mesmo saber, também a banda Kiss”, disse.
No dia do show, o menino foi recebido no camarim dos músicos da banda norte-americana e tirou foto ao lado dos ídolos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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