O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a votação e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, que questiona a constitucionalidade das mudanças aplicadas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial. Essa decisão terá impacto direto nos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No julgamento, o STF irá analisar três pontos cruciais relacionados à aposentadoria especial concedida pelo INSS: a idade mínima, o cálculo do benefício e a conversão de tempo de serviço. A questão da idade mínima é o ponto central da discussão, pois a ADI argumenta que a Previdência Social não pode exigir que os trabalhadores fiquem expostos a agentes nocivos até atingirem uma determinada idade.
A aposentadoria especial é destinada aos profissionais que desempenham atividades perigosas para a sua saúde, como mineiros que exploram cavernas ou radiologistas expostos a agentes químicos. Esses profissionais têm um tempo de contribuição menor em comparação aos demais.
Inicialmente, a votação estava prevista para ser concluída na última sexta-feira, dia 30 de junho. No entanto, o ministro Dias Toffoli solicitou que o processo fosse destacado para ser votado no plenário físico. Dessa forma, o julgamento sobre as atuais regras de concessão da aposentadoria especial pelo INSS terá que recomeçar do zero. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação e considerou as mudanças da reforma como constitucionais.
É importante destacar as mudanças ocorridas na aposentadoria especial pelo INSS. Antes da aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS concedia aposentadoria especial em três modalidades: 15 anos de contribuição para profissões de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco. Nesses casos, não era exigida idade mínima ou fator previdenciário.
Após a reforma, as novas regras para obter a aposentadoria especial passaram a ser:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.
O STF terá a responsabilidade de decidir se é legal exigir idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O adiamento da votação gera incertezas para os aposentados do INSS, que aguardam uma definição sobre seus direitos previdenciários.
Discussão sobre este post