A 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, em São Paulo, determinou o cumprimento do testamento deixado por Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que faleceu em dezembro de 2022, aos 82 anos. A informação é do site G1.
Segundo a reportagem, o ex-jogador era casado pelo regime da separação obrigatória de bens por ter firmado união estável quando tinha mais de 70 anos. Neste regime, a viúva não seria considerada herdeira. Por isso, Pelé deixou o documento beneficiando a companheira.
No testamento, ele manifesta o desejo de que 30% do seu patrimônio fique com a viúva e os outros 70% sejam divididos entre seus filhos.
A partir da homologação do testamento, o processo de levantamento de bens deixados por Pelé deve ser finalizado para o inventário.
Ainda no documento, Pelé citou a possibilidade de ter uma filha fruto de um relacionamento não oficializado.
Antes do falecimento do ex-jogador, a Justiça de São Paulo determinou que ele fosse submetido ao teste de paternidade, o que não aconteceu. Por isso, os filhos de Pelé concordaram em fazer testes de DNA.
Em setembro passado, todos os herdeiros concordaram com o reconhecimento da enteada do ex-atleta como filha socioafetiva.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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