Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão unânime que está gerando discussões em Bauru, no interior de São Paulo. A questão envolve a forma como as sessões da Câmara Municipal são conduzidas.
Antes do início das sessões, era comum a leitura da Bíblia e a utilização da frase “sob a proteção de Deus”. No entanto, o TJSP declarou essa prática inconstitucional, argumentando que ela viola o princípio do Estado laico, que preza pela neutralidade religiosa nas instituições públicas.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi responsável por mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra essa prática da Câmara Municipal de Bauru. Segundo o MPSP, privilegiar uma religião específica ou invocar expressões religiosas em um ambiente público vai contra os valores de pluralidade e respeito à diversidade religiosa.
Os magistrados concordaram com essa argumentação, destacando que a Câmara Municipal de Bauru, como uma instituição pública, não deve favorecer uma religião em detrimento de outras, ou mesmo daqueles que não possuem crença religiosa. A decisão também aboliu a determinação do regimento interno que exigia a presença da Bíblia sobre a Mesa Diretora durante as sessões.
A Câmara Municipal de Bauru ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas afirmou que irá recorrer assim que tomar conhecimento da sentença. Em uma nota, a Casa ressaltou que a intenção não era promover uma ideologia ou corrente religiosa específica, mas sim expressar uma manifestação histórico-cultural de fé em Deus de forma genérica e abstrata.
Essa decisão judicial levanta importantes questões sobre o papel do Estado laico e a necessidade de garantir a neutralidade religiosa nas instituições públicas, respeitando a diversidade de crenças e valores presentes na sociedade brasileira.
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