Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um vereador de Uruaçu, em Goiás, o direito de continuar recebendo sua aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que exerce o cargo público. A Justiça entendeu que não há conflito em acumular os dois benefícios, pois eles são de naturezas diferentes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia entrado com uma ação contra o vereador, alegando que ele não deveria continuar recebendo a aposentadoria por invalidez, já que voltou a trabalhar ao assumir o cargo de vereador. Para o INSS, o fato de ele estar ocupando uma função pública mostraria que ele recuperou sua capacidade para o trabalho.
No entanto, a Justiça decidiu de forma diferente. Segundo o entendimento do TRF1, uma pessoa pode ser aposentada por invalidez para o exercício de atividades profissionais, mas isso não impede que ela exerça um mandato eletivo, como o de vereador, que tem um vínculo de natureza política, e não profissional.
O tribunal também ressaltou que não houve provas suficientes de que o vereador recuperou completamente sua capacidade de trabalho. Além disso, exercer uma função política, que é temporária e não gera vínculo de emprego com a administração pública, não significa que a pessoa esteja apta para realizar outras atividades que exigem esforço físico ou mental que justifique o cancelamento da aposentadoria.
Com essa decisão, o vereador poderá continuar recebendo tanto o salário de seu mandato quanto os benefícios da aposentadoria por invalidez, sem que o INSS possa cobrar os valores recebidos até agora. A Justiça reforçou que, sem evidências concretas de que houve recuperação total, não se pode cancelar o benefício previdenciário.
Processo: 1000020-08.2016.4.01.3505
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