A 2ª Vara Criminal de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, concedeu medida cautelar para que uma mulher mantenha uma distância mínima de 100 metros de um homem e de seus familiares, além de proibi-la de entrar em contato com eles por qualquer meio de comunicação, sob ameaça de prisão.
Segundo a defesa do homem, não há qualquer relação romântica entre as partes, apenas uma “obsessão da mulher em relação à vítima”.
Ao analisar o caso com urgência, o juiz considerou que os requisitos para a concessão da medida estavam presentes.
Além disso, o magistrado considerou evidente, pelo menos neste momento, o receio legítimo do homem em relação ao risco real para sua integridade física e mental, assim como para a de seus familiares, caso a mulher se aproxime deles.
Dessa forma, o juiz deferiu medida cautelar.
Processo 0000333-86.2024.8.19.0007
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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