A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS manteve a determinação liminar da Vara de Família da Comarca de Gravataí que condenou sete irmãos a pagar pensão alimentícia à mãe idosa, de 88 anos.
Cinco pagarão 20% e duas delas, que recorreram alegando dificuldades financeiras, arcarão com 10% cada. O caso continua em tramitação no primeiro grau para análise do mérito.
O desembargador-relator dos recursos destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei.
Ele citou a Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, além de ser dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
O magistrado citou ainda o Código Civil, segundo o qual “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Segundo o relator, na análise dos documentos ficou comprovado que a autora do processo sofre de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral, além de possuir benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário mínimo.
“Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explicou o magistrado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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