Um vendedor de consórcios teve seu vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) após ser obrigado a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ) por oito anos. A decisão também reconheceu a unicidade contratual por 12 anos.
Caso
O vendedor trabalhou como empregado de 2008 a 2012 e, posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica por determinação da empregadora. Ele prestou serviços exclusivamente à antiga empregadora por meio de contrato comercial.
Julgamento
O TRT-RS entendeu que a empresa não comprovou que a prestação de serviços não tinha características de vínculo empregatício. Além disso, ficou evidenciada a “pejotização”, com fraude à legislação trabalhista.
Consequências
A decisão reconhece o vínculo de emprego e a unicidade contratual. O processo volta ao primeiro grau para julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo.
Princípios
O caso reforça o princípio da continuidade da relação de emprego e a presunção favorável ao empregado. A empresa é responsável por provar o término do contrato de trabalho.
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