A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal – MPF e concedeu liminar que obriga a União a reformular o layout da nova carteira de identidade nacional em até 60 dias, de modo a priorizar o nome social e excluir o campo sexo. O objetivo é assegurar o direito das pessoas trans.
Conforme a liminar, o campo “sexo” deverá ser excluído do documento e o campo “nome” terá que ser unificado, sem distinção entre os nomes social e civil. A União também deverá incluir, nos cadastros federais, o campo “nome social” de forma que ele apareça antes do “nome de registro”.
A liminar é fruto da ação civil pública movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, sob o fundamento de que o desrespeito ao nome escolhido pelas pessoas trans e os entraves encontrados para fazer valer esse direito contribuem para o processo de invisibilização dessa população.
Ao acolher o pedido do MPF, o juiz federal Mateus Pontalti destacou que o nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Segundo o magistrado, o reconhecimento nominal é essencial para a dignidade e para o exercício pleno da cidadania.
A decisão também vale para outro processo ajuizado pelas Associações Nacional de Travestis e Transexuais – Antra e Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT, em 2022, com os mesmos argumentos.
Ao acolher os pedidos, a Justiça Federal considerou o relatório técnico apresentado em 2023 pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic. O órgão técnico, responsável pela edição das normas relacionadas ao documento de identidade, defendeu no relatório a exclusão do campo “sexo”, bem como a integração dos campos para informar o nome civil ou social.
O Governo Federal havia anunciado publicamente que o formato da nova carteira nacional de identidade atenderia aos parâmetros propostos pela Cefic. Apesar disso, o Decreto 11.797/2023, publicado em novembro de 2023, que prorrogou o prazo para a emissão do documento, ignorou as conclusões técnicas da Câmara-Executiva, ao determinar a manutenção dos campos “nome” e “nome social”, bem como o campo “sexo”.
A Justiça Federal considerou que a medida urgente se justifica, tendo em vista que mais de seis milhões de pessoas já emitiram o novo documento, conforme o site oficial do Governo Federal. Também foi considerado os riscos que a manutenção da lei atual pode gerar aos direitos da população trans.
Pessoas que já emitiram a identidade no formato atual não serão obrigadas a emitir um novo documento, caso não desejem.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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