Uma mulher grávida, no oitavo mês de gestação, conseguiu na Justiça do Acre uma liminar que obriga seu vizinho a cessar imediatamente a perturbação que vinha afetando sua paz e bem-estar. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Cível de Rio Branco, após a gestante alegar que uma obra realizada na casa ao lado estava ultrapassando os limites do terreno, com a construção de uma cozinha e um banheiro colados à parede de seu quarto.
De acordo com a autora, o barulho constante da obra, além do cheiro de cigarro e de comida, tem causado grande estresse e prejudicado seu bem-estar. A situação, segundo ela, é especialmente crítica por causa do estágio avançado de sua gravidez, o que motivou sua busca por uma solução judicial urgente.
A Justiça entendeu que a mulher apresentou provas suficientes para demonstrar o risco à sua saúde, concedendo uma medida liminar que obriga o vizinho a interromper a perturbação do sossego imediatamente. No entanto, o pedido de demolição da obra foi negado neste momento.
Caso a decisão não seja cumprida, o vizinho terá que pagar uma multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias. A demanda por danos morais e materiais e o pedido de demolição da obra serão analisados no julgamento final do processo.
Com essa decisão, a Justiça busca garantir o sossego da gestante, enquanto o caso continua em andamento para uma solução definitiva.
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