O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, proibiu uma emissora de TV paranaense de exibir um reality show sobre saúde bucal. A decisão atendeu pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR).
Motivos da Proibição
- Violação do Código de Ética Odontológica.
- Apresentador não habilitado (registro cassado).
- Publicidade irregular.
- Mercantilização da atividade odontológica.
- Prejuízo a outros profissionais.
Decisão Judicial
A Justiça Federal considerou que o programa:
- Infringe normas éticas.
- Promove propaganda enganosa.
- Não visa educação, mas comercialização.
- Pode levar a decisões equivocadas.
Consequências
- Multa diária de R$ 10 mil.
- Proibição de exibição.
- Respeito à ética odontológica.
Relevância
A decisão reforça a importância da regulamentação profissional e ética na saúde bucal.
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