Por entender que a norma invadiu a competência legislativa da União, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou inconstitucional a Lei Municipal 12.544/2022, da Comarca de Sorocaba, que proibia uso de pronome neutro em currículos escolares e editais de concursos públicos. A decisão foi unânime.
O argumento da Prefeitura era de que a norma pretendia “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.
Foi acolhida a tese de que cabe exclusivamente à União a competência legislativa sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal.
Segundo o relator do acórdão, “os municípios, de fato, não detêm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes emanadas da União e do Estado”.
O magistrado também apontou ofensa ao artigo 237, inciso VII, da Constituição estadual. O texto trata da “condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo”.
O relator concluiu que a lei “implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
Direta de Inconstitucionalidade 2023218-23.2023.8.26.0000.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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