A lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível, foi sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agora, a punição para a injúria passa a ser prisão de 2 a 5 anos – antes, a pena era de 1 a 3 anos.
A injúria racial é caracterizada como uma ofensa a um indivíduo em razão de raça, cor, etnia ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
A sanção segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que equiparou os crimes em outubro do ano passado.
O texto, que havia sido aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, também cria o crime de injúria racial coletiva. Além disso, a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, passa a ser proibida de frequentar por três anos este tipo de local.
Conforme a nova legislação, a pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A norma também definiu como racismo a homotransfobia, que são condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém.
Exclusão estrutural
Presidente da Comissão da Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Patrícia Romana da Silva do Nascimento afirma que o Brasil é um país racista. “Podemos comprovar quando observamos que, apesar da população preta e parda ser a maioria (56% da população), são minoria nos espaços de poder/decisão.”
“São maioria entre os mais pobres (75%), entre os 10% dos brasileiros com menor renda familiar mensal. Maioria também na mortalidade, já que uma pessoa negra tem 2,7 vezes mais chances de ser vítima de homicídio que uma pessoa branca”, aponta.
A especialista conclui que há uma exclusão estrutural, “que atravessa sobretudo pessoas negras, pessoas racializadas, moradores de territórios de favela e de territórios periféricos”.
Patrícia considera a medida um avanço, mas não a solução para o problema social. “Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente, já que exterminá-lo considero utopia.”
Segundo a advogada, a punição evidencia o quão errado são os tratamentos desiguais, ”trazendo assim para a sociedade a compreensão de democracia e respeito que tanto almejamos”.
Igualdade racial
A presidente da Comissão da Diversidade Racial e Etnia do IBDFAM destaca que efetivar os propósitos do “esquecido” Estatuto da Igualdade Social é um dos principais desafios para 2023.
“Acredito que o mais importante é, primeiramente, que se faça uma reforma estrutural de mentalidade da nossa sociedade. Todo o tratamento para a obtenção de uma sociedade saudável, inicia-se pela educação”, reconhece.
A especialista entende que a educação antirracista em todos os setores da sociedade é o que “fortalecerá o país na busca pelo extermínio do maior mal existente na sociedade brasileira que é o racismo”.
Para a advogada, sem uma educação efetivamente antirracista não é possível pensar em uma sociedade igualitária. “Políticas públicas que combatam a exclusão da população negra, bem como o reconhecimento da verdadeira história da negritude brasileira, bem como as suas origens, bem como o seu reconhecimento e valorização da população negra em todos os aspectos da sociedade.”
“Finalmente, compreender que a luta antirracista não é exclusiva da população negra. Ela cabe a todas e todos nós, o que é essencial para a construção de uma sociedade democrática e de direito”, conclui Patrícia Romana.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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