Após negativa do cartório, a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal confirmou que as mães não precisam ser casadas ou ter união estável para terem os nomes incluídos nos registros de nascimentos dos filhos gerados por meio de fertilização in vitro. O entendimento é de que é necessário suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras.
O 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal questionou a necessidade de apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável para a inclusão nos registros de nascimento.
Ao avaliar a questão, a juíza responsável pelo caso destacou que a apresentação de registro de casamento ou escritura pública de união estável não é necessária para incluir o nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças. A decisão foi baseada no fato de que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial, ocasião em que a mulher declarou ser a mãe das crianças.
A sentença considerou os artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que tratam do registro de filhos gerados por reprodução assistida. Segundo a magistrada, embora o capítulo que trata da reprodução assistida não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, a lacuna deve ser suprida por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.
Processo: 0701872-55.2024.8.07.0015.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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