Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina”, como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
Mais detalhes: veja as questões 038 a 049 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. É importante preencher a declaração com calma e sempre confrontando com os documentos comprobatórios.
Na malha, as principais retenções decorrem de:
- omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
- omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive o auxílio emergencial;
- despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
- despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
INFORMAÇÕES EXTRAS:
A correção dos erros é feita através da apresentação de declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.
Você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal. Se você já recebeu uma intimação ou notificação as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.
Mais detalhes: veja as questões 038 a 049 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Entre no e-CAC e acesse o menu “Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Cópia de Declaração“. O serviço está disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro.
Mais detalhes: veja questão 055 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
O recibo de entrega de suas declarações de imposto de renda pode ser baixado no e-CAC, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, entrando em Meu Imposto de Renda e clicando no serviço “Cópia do Recibo de Entrega”.
A fonte pagadora dos rendimentos é obrigada a lhe entregar o comprovante anual de rendimentos.
A Receita Federal também disponibiliza essas informações (desde que a fonte pagadora tenha enviado à Receita).
O comprovante de rendimentos pode ser baixado no e-CAC, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro, entrando em Meu Imposto de Renda e clicando no serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
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