A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALEMS aprovou o Projeto de Lei 11/2024, que visa tornar obrigatório que Cartórios de Registro Civil, Hospitais e Maternidades do Estado informem ao Ministério Público Estadual sobre o nascimento de bebês cujos pais ou mães tenham menos de 14 anos.
A proposta, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), prevê que a comunicação deve ser realizada sem expor a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, “sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis”.
O objetivo é que, ao ter conhecimento do registro de bebês com pais menores de 14 anos, o Ministério Público possa adotar as medidas legais cabíveis em cada caso.
A proposição postula que a comunicação deverá ser feita até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento, com o envio de cópia do assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver.
Ao justificar a proposta, o parlamentar explica que a norma pretende “criar um mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes, fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.
Agora, o projeto de lei passará por votação da redação final e, posteriormente, será encaminhado para análise do Governo do Estado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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