Uma menina de 13 anos de Goiás finalmente conseguiu autorização para interromper sua gravidez após ser estuprada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Maria Thereza de Assis Moura, tomou essa decisão importante na quinta-feira (25). A decisão da ministra foi clara ao afirmar que a adolescente poderia optar pelo aborto humanitário ou pela antecipação do parto, sempre respeitando a vontade dela e com todo o acompanhamento médico necessário.
Antes disso, a adolescente enfrentou uma série de obstáculos. Um hospital em Goiás se recusou a realizar o aborto legal, e duas decisões judiciais também negaram o procedimento. Diante dessas negativas, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com um pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. No final do mês, uma das juízas autorizou a interrupção, mas apenas sob a condição de que os médicos tentassem preservar a vida do feto, sugerindo um parto prematuro.
O pai da menina, após essa decisão, recorreu à Justiça para adiar o procedimento, pedindo que esperassem até as 28 ou 30 semanas de gestação, na esperança de aumentar as chances de sobrevivência do feto. Ele também contestou a alegação de estupro, alegando que o caso ainda estava sendo investigado.
Vale ressaltar que, de acordo com a lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente do consentimento.
O caso ganhou repercussão após ser divulgado por um site de notícias, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a intimar as duas juízas responsáveis pelas decisões que negaram o aborto legal. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, se as alegações forem comprovadas, isso pode representar uma falta funcional com consequências disciplinares.
Agora, com a decisão do STJ, a adolescente poderá interromper a gravidez de forma segura e legal, recebendo todo o suporte necessário durante o processo.
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