Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão se sentar ao lado do responsável em aviões sem a necessidade de pagamento de taxa adicional pela marcação do assento. O direito foi garantido pela Portaria 13.065/2023 editada pela Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, no cumprimento de uma sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1.
O TRF-1 concluiu que a cobrança somente é cabível na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
Ao avaliar o caso, a relatora destacou que políticas públicas não devem ser baseadas em estatísticas. “Embora o número de reclamações dessa natureza não seja expressivo, não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.
Processo 1026649-38.2019.4.01.3400.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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