A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária de José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, pela suposta prática de condutas ilícitas em atos antidemocráticos. A decisão, tomada na Petição (PET) 10764, se fundamentou na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios, nos autos, da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.
Manifestações
Segundo a Polícia Federal (PF), Serere Xavante teria realizado manifestações de cunho antidemocrático em diversos locais de Brasília (DF), notadamente em frente ao Congresso Nacional, no Aeroporto Internacional de Brasília (onde invadiram a área de embarque), no centro de compras Park Shopping, na Esplanada dos Ministérios (por ocasião da cerimônia de troca da bandeira nacional e em outros momentos) e em frente ao hotel onde estão hospedados o presidente e o vice-presidente da República eleitos.
Ao pedir a prisão temporária, a PGR disse que ele vem se utilizando da sua posição de cacique do Povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. “A manifestação, em tese, criminosa e antidemocrática, revestiu-se do claro intuito de instigar a população a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos”, registrou a PGR.
Ameaças
Ao examinar o pedido da PGR, o ministro Alexandre ressaltou que as condutas do investigado, amplamente noticiadas na imprensa e divulgadas nas redes sociais, se revestem de agudo grau de gravidade e revelam os riscos decorrentes da sua manutenção em liberdade, uma vez que Serere Xavante convocou expressamente pessoas armadas para impedir a diplomação dos eleitos. “A restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão temporária, é a única medida capaz de garantir a higidez da investigação”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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