O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral República (PGR) e determinou a suspensão do porte de arma de fogo da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro concedeu o prazo de 48 horas para que a parlamentar entregue voluntariamente o armamento e munições à Polícia Federal. Do contrário, será expedido mandado de busca e apreensão.
A decisão se deu em duas Petições (PETs 10665 e 10674) em que advogados e deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram notícia de fato relativo a possíveis crimes cometidos pela deputada em perseguição a um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista, na véspera do segundo turno das eleições deste ano.
Para o ministro, os documentos juntados aos autos – especificamente o auto de prisão em flagrante do agente de segurança da parlamentar, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada -, autorizam concluir pela presença de indícios de crime, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa.
O ministro negou pedido de expedição imediata de mandado de busca e apreensão de armas e munições por entender que a medida é “invasiva e gravosa” e que pode ser adiada mediante a concessão de prazo para a entrega voluntária do material por Zambelli.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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