O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prescrição em favor do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo de tomada de contas especial em trâmite no Tribunal de Contas da União (TCU), instaurado para analisar supostas irregularidades referentes à participação acionária do BNDES Participações na Bertin S/A.
Após investimentos realizados pela BNDESPar na empresa em 2007, esta foi incorporada pelo Grupo JBS. No Mandado de Segurança (MS) 37664, a defesa de Mantega argumentava que, ao ser citado em setembro de 2020 para responder sobre fatos ocorridos 13 anos antes, o ex-ministro teria sofrido violações às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, notadamente a segurança jurídica.
Em sua decisão, o ministro afirmou que, excetuados os ressarcimentos de valores em esfera judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, a aplicabilidade de sanções administrativas pelo TCU sofrem os efeitos da passagem de tempo, de acordo com os prazos previstos em lei. O artigo 1º da Lei 9.873/1999 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação sancionatória da administração pública federal em caso de infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato. Mantega foi citado mais de oito anos após a data dos fatos apurados pelo TCU.
No caso em questão, segundo Lewandowski, as condutas imputadas a Mantega não dizem respeito a omissões, mas a ações, de maneira que, para início do prazo prescricional a que se refere a lei, devem ser observadas as datas das práticas dos atos que levaram ao processo de tomada de contas especial ou o dia em que eles cessaram. Os investimentos pela BNDESPar na Bertin iniciaram-se em 26/10/2007, por meio da apresentação de carta consulta, e foram encerrados em 31/12/2009, quando foi aprovada a incorporação da Bertin pela JBS.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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