Em uma votação conjunta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da confirmação da decisão que, em maio deste ano, restabeleceu o piso salarial nacional para profissionais de enfermagem, conforme previsto na Lei 14.434/2022, e estabeleceu diretrizes para sua implementação.
Essa é a primeira vez que dois ministros apresentam um único voto em um julgamento. O exame da ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), teve início na sessão virtual que começou nesta sexta-feira (16), mas foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Além de Barroso e Gilmar, apenas o ministro Edson Fachin apresentou seu voto.
Piso salarial
Na decisão que está sendo referendada, ficou estabelecido que os valores do piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias apenas dentro dos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais do setor privado, foi prevista a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve obedecer à Portaria 597 do Ministério da Saúde, enquanto que, para o setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Setor público
No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes estabelecem regras para o pagamento do piso salarial, uma vez que não há uma fonte segura para arcar com os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios após 2023, para o qual foi aberto um crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para cobrir esses custos, os entes subnacionais não serão obrigados a cumprir o piso salarial.
Setor privado
No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso salarial deve ser precedida por negociação coletiva. “A ideia é permitir acordos, contratos e convenções coletivas para adequar o piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e prejuízos aos serviços de saúde.
O ministro Edson Fachin discordou do voto conjunto, defendendo a revogação da liminar e a implementação do piso salarial conforme previsto na Lei 14.434/2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.
Leia a íntegra do voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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