Em geral, as dívidas deixadas por uma pessoa após a sua morte são pagas com o patrimônio que ela deixou como herança. Ou seja, antes que os bens deixados pelo falecido possam ser distribuídos entre os herdeiros, é preciso quitar as dívidas existentes. Se as dívidas excederem o valor do patrimônio deixado pelo falecido, os credores não poderão exigir o pagamento do valor remanescente aos herdeiros.
Vale lembrar que existem algumas exceções a essa regra geral. Por exemplo, se o falecido deixou um seguro de vida, o valor recebido pelos beneficiários não faz parte da herança e não pode ser usado para quitar dívidas. Além disso, em casos específicos, como dívidas com a União ou com instituições financeiras, pode haver mecanismos para cobrança do valor devido diretamente dos herdeiros.
Em resumo, as dívidas deixadas por uma pessoa após a sua morte são pagas com o patrimônio que ela deixou como herança, até o limite desse patrimônio. Caso contrário, os credores não poderão exigir o pagamento do valor remanescente aos herdeiros.
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