Em São Paulo, uma mulher que foi submetida a uma laqueadura compulsória deverá ser indenizada R$100 mil pelo Estado. O entendimento é de que a liberdade do corpo é essencial à dignidade da pessoa humana.
Conforme consta nos autos, o caso envolve uma mulher pobre, com quadro de dependência química e mãe de cinco filhos. Uma ação proposta pelo Ministério Público pedia a esterilização compulsória da mulher, e foi deferida por um juiz. Deste modo, a mulher foi submetida à laqueadura tubária.
Apenas após a realização do procedimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP reverteu a decisão. O colegiado entendeu como inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.
Segundo o juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, o caso representa inadmissível preconceito social contra pessoas pobres. “Ignorar a autonomia individual neste particular, mediante práticas forçadas, significaria dar à pessoa humana um tratamento de coisificação, oposto, portanto, ao da dignificação.”
Ao avaliar o caso, o magistrado ressaltou a importância do consentimento da mulher. Apontou, ainda, a vedação de qualquer forma coercitiva de esterilização.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, sob argumento de que o ato praticado caracteriza violação aos seus direitos fundamentais.
Segundo as defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Ana Rita Souza Prata, responsáveis pela ação, a prática fere desde normativas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres até a CF, a lei do planejamento familiar e os direitos fundamentais das mulheres, “que devem ser pautados na autonomia e nas escolhas das próprias mulheres em relação à sua saúde sexual e reprodutiva”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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