No Distrito Federal, uma mulher que criou perfis falsos em redes sociais para se passar pela ex-companheira do marido deverá indenizar a vítima. O valor fixado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal é de R$ 10 mil, para fins de reparação moral.
Conforme consta nos autos, a mulher pretendia afastar as mulheres do convívio do seu marido. Para isso, criava perfis falsos no Instagram e enviava mensagens injuriosas às amigas e eventuais namoradas do homem, em prejuízo da imagem e da honra da autora do processo.
A vítima procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos e solicitou na Justiça a quebra de sigilo, a fim de localizar o IP responsável pelas mensagens. Na delegacia, a ré admitiu ter criado os perfis falsos. No processo, porém, ela negou a autoria dos fatos.
Ao avaliar o caso, os desembargadores concluíram que “a conduta ilícita da ré resultou em ofensa aos direitos de personalidade da autora que se viu na condição de ter que provar que as mensagens ofensivas enviadas não eram de sua autoria”. A decisão foi unânime.
No entendimento dos magistrados, a conduta da ré é de extrema gravidade, uma vez que “usou de meio que tem amplo alcance (mídia social), com o fim de denegrir a imagem da autora, trazendo repercussão junto a sua família, amigos e terceiros”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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