O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chamado “relacionamento sugar” com adolescentes é, na verdade, exploração sexual. A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma do STJ, que afirmaram que, nesses casos, não se trata de uma relação consensual, mas de um crime grave.
A expressão “relacionamento sugar” é usada para descrever uma relação onde uma pessoa mais velha, o “sugar daddy” ou “sugar mommy”, oferece apoio financeiro ou vantagens materiais a uma pessoa mais jovem, o “sugar baby”, em troca de companhia, atenção ou favores sexuais. O STJ, no entanto, deixou claro que, quando o envolvido é um adolescente, isso configura exploração sexual, mesmo que o jovem tenha concordado com a situação.
O caso que levou a essa decisão envolveu um homem norte-americano que conheceu uma menina de 14 anos por meio de um site de relacionamentos e a levou a um hotel no Rio de Janeiro. Ele prometeu ajudar na carreira dela como digital influencer, mas, ao chegar ao local, a adolescente foi submetida a atos libidinosos. Para a corte, o réu se aproveitou da vulnerabilidade da menina, oferecendo transporte, hospedagem e outras vantagens econômicas para alcançar seu objetivo.
O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, destacou que a lei considera o adolescente vulnerável, independentemente de seu consentimento. Assim, qualquer tipo de relação “sugar” envolvendo menores de idade é crime, previsto no Código Penal brasileiro. O ministro ressaltou ainda que a ação do réu foi minuciosamente planejada, desde o primeiro contato por redes sociais até a promessa de vantagens e a organização da viagem, o que agravou a situação.
A decisão do STJ também chamou atenção para a atuação dos funcionários do hotel, que perceberam a situação suspeita e imediatamente acionaram a polícia, resultando na prisão do homem. Com essa decisão, o tribunal reafirma que não há espaço na lei para desculpas ou justificativas quando se trata de proteger adolescentes de situações de exploração e abuso.
Processo: AREsp 2.529.631.
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